A LGPD Chegou.

Sua Empresa Está Preparada?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de regras e responsabilidades para empresas em relação ao tratamento de dados pessoais. Desde setembro de 2020, essa nova legislação visa proteger a privacidade e os direitos de todos os brasileiros, e sua empresa precisa estar em conformidade!

Preciso me adequar, quero falar com um especialista!

A LGPD Chegou.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de regras e responsabilidades para empresas em relação ao tratamento de dados pessoais. Desde setembro de 2020, essa nova legislação visa proteger a privacidade e os direitos de todos os brasileiros, e sua empresa precisa estar em conformidade!

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Destaques da Lei Geral de Proteção de Dados

Aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que trate dados pessoais no Brasil

Aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que trate dados pessoais no Brasil

Estabelece diretrizes rigorosas sobre o uso, armazenamento e compartilhamento de dados.

Estabelece diretrizes rigorosas sobre o uso, armazenamento e compartilhamento de dados.

Cargos e funções

Cria papéis específicos, como o controlador, operador e encarregado.

Impõe severas penalidades para não conformidade.

Impõe severas penalidades para não conformidade.

LGPD: A Evolução da Proteção de Dados Pessoais no Brasil

LGPD: A Evolução da Proteção de Dados Pessoais no Brasil

Em agosto de 2018, foi aprovada a lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD. Esta lei passou vigorar em 18 de setembro de 2020 e estabeleceu uma série de regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A quem a lei se aplica?

A toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize atividades de tratamento de dados pessoais, independente do meio utilizado e do local de armazenamento dos dados, desde que esse tratamento ocorra em território nacional.

Desta forma pode-se dizer que todas as empresas estão sujeitas as suas determinações, visto que dificilmente alguma empresa consiga realizar suas atividades sem a utilização de dados pessoais.

O que é dado pessoal?

Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos, endereços e até mesmo outras informações, que dentro de um contexto ou por meio de cruzamento com outras informações, permita a sua identificação.

Desta forma pode-se dizer que todas as empresas estão sujeitas as suas determinações, visto que dificilmente alguma empresa consiga realizar suas atividades sem a utilização de dados pessoais.

Dado pessoal sensível?

Vale ressaltar que a lei impõe regras adicionais quando tratar-se de dados pessoais sensíveis, que são informações pessoais que possam gerar algum tipo de discriminação, tais como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

O que é tratamento de dados pessoais?

Toda operação ou atividade realizada com o dado pessoal, podendo ser:

Acesso, Armazenamento, Arquivamento, Avaliação, Classificação, Coleta, Comunicação, Controle, Difusão, Distribuição, Eliminação, Extração, Processamento, Produção, Recepção, Reprodução, Transferência, Transmissão, Utilização.

O que a lei determina?

A lei determina que a pessoa física ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais respeite, os princípios e as bases legais por ela definidos, nas atividades de tratamento, impõe ainda um conjunto de obrigações que visam a garantia da segurança nas operações de tratamento e a transparência com os titulares dos dados pessoais no contexto do tratamento realizado.

Vale ressaltar que a LGPD impõe mudanças importantes na organização para que esta consiga trabalhar em conformidade legal, estabelecendo papéis e responsabilidades, desta forma se faz necessário a implementação de um Programa de Governança que permita a organização demonstrar a sua adequação e operacionalizar rotinas para atender as suas obrigações e o direito dos titulares.

Quais são os princípios definidos pela lei?

A lei diz que a organização deve, ao realizar as atividades de tratamento, observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Quais são as bases legais definidas pela lei?

A lei diz que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  • Execução de políticas públicas pela administração pública.
  • Estudos por órgão de pesquisa.
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Proteção da vida ou bem-estar físico do titular ou de terceiros.
  • Tutela da saúde
  • Legítimo interesse do controlador.
  • Proteção do crédito.
Quais são os papéis definidos pela lei?

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Quais são as obrigações do controlador definidas pela lei?

A lei impõe diversas obrigações à organização que realiza o tratamento de dados pessoais, destacando-se:

  • Nomear um encarregado para atual como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados.
  • Implementar um programa de governança em privacidade que estabeleçam políticas, procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, ações educativas, mecanismos de supervisão e mitigação de riscos.
  • Demonstrar a efetividade do seu programa de governança em privacidade.
  • Manter um registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas.
  • Elaborar um relatório de impacto à proteção de dados que demonstre os processos de tratamento de dados pessoais realizados e as medidas de segurança adotadas a fim de mitigar os riscos relacionados.
  • Manter uma estrutura técnica e administrativa capaz de identificar, analisar, avaliar e tratar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, observando a comunicação, em prazo razoável, aos titulares dos dados envolvidos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • Atender ao exercício de direito dos titulares de dados pessoais.
Quais são os direitos dos titulares definidos pela lei?

A lei determina diversos direitos aos titulares de dados pessoais perante o controlador, destacando-se:

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como a CAPELARI CONSULTORIA

pode ajudá-lo?

CAPELARI CONSULTORIA possui a expertise necessária para apoiar a sua empresa na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para tanto possui uma metodologia de implantação que é executada por uma equipe multidisciplinar e que consiste num projeto completo e robusto que contempla os seguintes aspectos:

avaliação da maturidade - Capelari Consultoria LGPD

Avaliação da maturidade

Realizar o diagnóstico inicial do nível de maturidade que a organização possui perante as boas práticas de segurança da informação e as exigências que lei determina.

Conscientização e treinamento

Conscientização e treinamento

Obter o engajamento das pessoas com o projeto de adequação e estabelecer um plano de treinamentos que permita aos envolvidos entender o seu papel perante a lei.

normas e regulamentos Capelari Consultoria

Normas e regulamentos

Entender o contexto legal no qual a organização está inserida e realizar o alinhamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com as demais regulamentações preexistentes.

Políticas, procedimentos e documentação

Políticas, procedimentos e documentação

Estabelecer as políticas, os procedimentos e os documentos que aparem a implantação e manutenção de um programa de governança em privacidade.

Mapeamento de dados pessoais (data mapping).

Mapeamento de dados pessoais (data mapping)

Identificar o fluxo de dados pessoais consiste na atividade mais importante a ser realizada, por meio dessa ação as bases legais para cada atividade de tratamento são definidas e os riscos inerentes são identificados.

Adequação de contratos Capelari Consultoria

Adequação de contratos

Revisar os contratos firmados com clientes, fornecedores e colaboradores, incluindo cláusulas que definam direitos e obrigações das partes visando a conformidade legal.

Sites e plataformas digitais

Sites e plataformas digitais

Realizar a validação da conformidade de sites e plataformas digitais utilizadas pela organização.

Gerenciamento de risco Capelari Consultoria LGPD

Gerenciamento de riscos

Identificar, analisar, avaliar e implementar um plano de respostas aos riscos relacionados às atividades de tratamento de dados.

Infográfico Resumo do Fluxo Capelari Consultoria

Os aspectos acima são contemplados durante todo o ciclo do projeto que é realizado seguindo as etapas abaixo:

Infográfico Capelaria Processo LGPD

Os diferenciais da Capelari Consultoria

Além dos serviços aqui já relatados, a Capelari Consultoria é uma das poucas que englobam todos os serviços relacionados a LGPD, destacamos os serviços especiais:

Política de Segurança da Informação (PSI)

A PSI possui as normas e as diretrizes que devem ser adotadas para gestão da informação nas empresas, tudo para proteger dados, principalmente aqueles considerados sensíveis e confidenciais.

Plano de Continuidade de Negócios (PCN)

Um documento que contém um plano de ações que serão tomadas durante incidentes ou momentos de disrupções. Ele é estabelecido através da identificação de possíveis ameaças e da análise de seus impactos nas operações do dia a dia da empresa, a fim de reduzi-los.

Pentest (Teste de Intrusão)

O Pentest é um processo que envolve a simulação de ataques reais a riscos associados a potenciais vulnerabilidades, irá explorá-la com o objetivo de determinar o impacto no caso de ataque bem-sucedido, com o objetivo de corrigir as possíveis falhas na segurança da informação.

Nosso comprometimento com o cliente

Por nos importamos muitos com nossos clientes somos DPO Segurado pela Zurick®, garantindo ainda mais tranquilidade aos nossos clientes.

Além de sermos um DPO certificado, mantemos uma busca incessante por inovações e certificações no campo da LGPD.

Veja abaixo nossas certificações, que asseguram aos nossos clientes o mais alto nível de profissionalismo e atendimento, seguindo as normas e regulamentações do mercado de consultoria em LGPD.