A LGPD Chegou.
Sua Empresa Está Preparada?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de regras e responsabilidades para empresas em relação ao tratamento de dados pessoais. Desde setembro de 2020, essa nova legislação visa proteger a privacidade e os direitos de todos os brasileiros, e sua empresa precisa estar em conformidade!
Preciso me adequar, quero falar com um especialista!
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de regras e responsabilidades para empresas em relação ao tratamento de dados pessoais. Desde setembro de 2020, essa nova legislação visa proteger a privacidade e os direitos de todos os brasileiros, e sua empresa precisa estar em conformidade!
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Destaques da Lei Geral de Proteção de Dados
Aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que trate dados pessoais no Brasil
Estabelece diretrizes rigorosas sobre o uso, armazenamento e compartilhamento de dados.
Cria papéis específicos, como o controlador, operador e encarregado.
Impõe severas penalidades para não conformidade.
LGPD: A Evolução da Proteção de Dados Pessoais no Brasil
LGPD: A Evolução da Proteção de Dados Pessoais no Brasil
Em agosto de 2018, foi aprovada a lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou simplesmente LGPD. Esta lei passou vigorar em 18 de setembro de 2020 e estabeleceu uma série de regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A quem a lei se aplica?
A toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize atividades de tratamento de dados pessoais, independente do meio utilizado e do local de armazenamento dos dados, desde que esse tratamento ocorra em território nacional.
Desta forma pode-se dizer que todas as empresas estão sujeitas as suas determinações, visto que dificilmente alguma empresa consiga realizar suas atividades sem a utilização de dados pessoais.
O que é dado pessoal?
Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, tais como nomes, números, códigos, endereços e até mesmo outras informações, que dentro de um contexto ou por meio de cruzamento com outras informações, permita a sua identificação.
Desta forma pode-se dizer que todas as empresas estão sujeitas as suas determinações, visto que dificilmente alguma empresa consiga realizar suas atividades sem a utilização de dados pessoais.
Dado pessoal sensível?
Vale ressaltar que a lei impõe regras adicionais quando tratar-se de dados pessoais sensíveis, que são informações pessoais que possam gerar algum tipo de discriminação, tais como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
O que é tratamento de dados pessoais?
Toda operação ou atividade realizada com o dado pessoal, podendo ser:
Acesso, Armazenamento, Arquivamento, Avaliação, Classificação, Coleta, Comunicação, Controle, Difusão, Distribuição, Eliminação, Extração, Processamento, Produção, Recepção, Reprodução, Transferência, Transmissão, Utilização.
O que a lei determina?
A lei determina que a pessoa física ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais respeite, os princípios e as bases legais por ela definidos, nas atividades de tratamento, impõe ainda um conjunto de obrigações que visam a garantia da segurança nas operações de tratamento e a transparência com os titulares dos dados pessoais no contexto do tratamento realizado.
Vale ressaltar que a LGPD impõe mudanças importantes na organização para que esta consiga trabalhar em conformidade legal, estabelecendo papéis e responsabilidades, desta forma se faz necessário a implementação de um Programa de Governança que permita a organização demonstrar a sua adequação e operacionalizar rotinas para atender as suas obrigações e o direito dos titulares.
Quais são os princípios definidos pela lei?
A lei diz que a organização deve, ao realizar as atividades de tratamento, observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Quais são as bases legais definidas pela lei?
A lei diz que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
- Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
- Execução de políticas públicas pela administração pública.
- Estudos por órgão de pesquisa.
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados.
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Proteção da vida ou bem-estar físico do titular ou de terceiros.
- Tutela da saúde.
- Legítimo interesse do controlador.
- Proteção do crédito.
Quais são os papéis definidos pela lei?
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Quais são as obrigações do controlador definidas pela lei?
A lei impõe diversas obrigações à organização que realiza o tratamento de dados pessoais, destacando-se:
- Nomear um encarregado para atual como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados.
- Implementar um programa de governança em privacidade que estabeleçam políticas, procedimentos, normas de segurança, padrões técnicos, ações educativas, mecanismos de supervisão e mitigação de riscos.
- Demonstrar a efetividade do seu programa de governança em privacidade.
- Manter um registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas.
- Elaborar um relatório de impacto à proteção de dados que demonstre os processos de tratamento de dados pessoais realizados e as medidas de segurança adotadas a fim de mitigar os riscos relacionados.
- Manter uma estrutura técnica e administrativa capaz de identificar, analisar, avaliar e tratar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, observando a comunicação, em prazo razoável, aos titulares dos dados envolvidos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Atender ao exercício de direito dos titulares de dados pessoais.
Quais são os direitos dos titulares definidos pela lei?
A lei determina diversos direitos aos titulares de dados pessoais perante o controlador, destacando-se:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento.
Como a CAPELARI CONSULTORIA
pode ajudá-lo?
A CAPELARI CONSULTORIA possui a expertise necessária para apoiar a sua empresa na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para tanto possui uma metodologia de implantação que é executada por uma equipe multidisciplinar e que consiste num projeto completo e robusto que contempla os seguintes aspectos:
Avaliação da maturidade
Realizar o diagnóstico inicial do nível de maturidade que a organização possui perante as boas práticas de segurança da informação e as exigências que lei determina.
Conscientização e treinamento
Obter o engajamento das pessoas com o projeto de adequação e estabelecer um plano de treinamentos que permita aos envolvidos entender o seu papel perante a lei.
Normas e regulamentos
Entender o contexto legal no qual a organização está inserida e realizar o alinhamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com as demais regulamentações preexistentes.
Políticas, procedimentos e documentação
Estabelecer as políticas, os procedimentos e os documentos que aparem a implantação e manutenção de um programa de governança em privacidade.
Mapeamento de dados pessoais (data mapping)
Identificar o fluxo de dados pessoais consiste na atividade mais importante a ser realizada, por meio dessa ação as bases legais para cada atividade de tratamento são definidas e os riscos inerentes são identificados.
Adequação de contratos
Revisar os contratos firmados com clientes, fornecedores e colaboradores, incluindo cláusulas que definam direitos e obrigações das partes visando a conformidade legal.
Sites e plataformas digitais
Realizar a validação da conformidade de sites e plataformas digitais utilizadas pela organização.
Gerenciamento de riscos
Identificar, analisar, avaliar e implementar um plano de respostas aos riscos relacionados às atividades de tratamento de dados.
Infográfico Resumo do Fluxo Capelari Consultoria
Os aspectos acima são contemplados durante todo o ciclo do projeto que é realizado seguindo as etapas abaixo:
Os diferenciais da Capelari Consultoria
Além dos serviços aqui já relatados, a Capelari Consultoria é uma das poucas que englobam todos os serviços relacionados a LGPD, destacamos os serviços especiais:
Política de Segurança da Informação (PSI)
A PSI possui as normas e as diretrizes que devem ser adotadas para gestão da informação nas empresas, tudo para proteger dados, principalmente aqueles considerados sensíveis e confidenciais.
Plano de Continuidade de Negócios (PCN)
Um documento que contém um plano de ações que serão tomadas durante incidentes ou momentos de disrupções. Ele é estabelecido através da identificação de possíveis ameaças e da análise de seus impactos nas operações do dia a dia da empresa, a fim de reduzi-los.
Pentest (Teste de Intrusão)
O Pentest é um processo que envolve a simulação de ataques reais a riscos associados a potenciais vulnerabilidades, irá explorá-la com o objetivo de determinar o impacto no caso de ataque bem-sucedido, com o objetivo de corrigir as possíveis falhas na segurança da informação.
Nosso comprometimento com o cliente
Por nos importamos muitos com nossos clientes somos DPO Segurado pela Zurick®, garantindo ainda mais tranquilidade aos nossos clientes.
Além de sermos um DPO certificado, mantemos uma busca incessante por inovações e certificações no campo da LGPD.
Veja abaixo nossas certificações, que asseguram aos nossos clientes o mais alto nível de profissionalismo e atendimento, seguindo as normas e regulamentações do mercado de consultoria em LGPD.